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BPC/LOAS: novas exigências do INSS (Ofício Circular nº 53/2025)
Atenção, requerentes do BPC/LOAS. O INSS publicou o Ofício Circular nº 53/2025 com mudanças que afetam novos pedidos e análises a partir de 26/06/2025. Veja o que muda e como se preparar.
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Principais mudanças (em vigor)
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Cadastro biométrico obrigatório para novos requerimentos do BPC/LOAS.
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Se a biometria não for localizada, o requerente terá 30 dias para regularizar em um destes órgãos: TSE, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou CNH.
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Sem regularização no prazo, o pedido é considerado desistido pelo INSS.
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Pedidos com DER a partir de 26/06/2025 podem ter análise diferenciada devido às novas regras de cálculo da renda familiar.
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Quem é impactado
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Pessoas com deficiência e idosos 65+ que pretendem requerer o BPC.
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Quem deu entrada no benefício a partir de 26/06/2025 (DER nessa data ou posterior).
O que fazer agora (passo a passo)
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Verifique sua biometria: confira se seu cadastro biométrico está ativo (TSE, CIN ou CNH).
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Regularize em até 30 dias se a biometria não constar no sistema.
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Organize documentos do BPC:
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Identificação (CIN/CNH);
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CadÚnico atualizado;
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Comprovantes de renda de todos os membros da família;
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Laudos e relatórios médicos (no caso de pessoa com deficiência).
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Acompanhe o Meu INSS: responda a exigências dentro do prazo.
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Guarde protocolos e comprovantes de cada etapa.
Perguntas rápidas
Perco o pedido se não tiver biometria?
Não imediatamente. Você terá 30 dias para regularizar. Sem regularização, o INSS entende como desistência.
Já tenho pedido em andamento, antes de 26/06/2025. Vale para mim? As regras do ofício se aplicam principalmente
a novos pedidos e às análises com DER a partir de 26/06/2025. O cálculo da renda mudou?
Para DER a partir de 26/06/2025, o INSS pode aplicar critérios atualizados na renda familiar.
Em caso de dúvida, peça análise individual.

PODCAST AAPREV COM GUSTAVO ZIMMERMAN E JOÃO VARELLA
